A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para a homologação da rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço.
O texto altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado facultativa a participação do sindicato na rescisão contratual.
Relatório propõe unificação de projetos e retorno da homologação obrigatória
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/2017, de autoria do ex-deputado Marco Maia (RS), e outras propostas apensadas.
A nova versão estabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se for assinado com a assistência do sindicato da categoria profissional. Na ausência da entidade sindical, a homologação deverá ser feita perante uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem gerar custos para o trabalhador.
“É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas”, justificou o deputado Bohn Gass.
Outras mudanças previstas no projeto aprovado
Além da volta da assistência obrigatória na rescisão, o substitutivo aprovado propõe outras alterações na legislação trabalhista:
1. Dispensas imotivadas
Passam a exigir “intervenção sindical prévia” — tanto em demissões individuais quanto coletivas — mesmo quando não há justa causa.
2. Acordo entre as partes
A extinção do contrato por acordo mútuo entre empregador e empregado também deverá ser homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
3. Arbitragem em contratos com altos salários
A cláusula de arbitragem em contratos de trabalho com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se houver assistência sindical no momento da assinatura.
4. Revogação de dispositivos da CLT
O texto revoga os dispositivos legais que tratam de planos de demissão voluntária (PDV) e da quitação total de valores rescisórios por meio desse instrumento.
Tramitação: proposta ainda será analisada pela CCJ
Após aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Ainda não há previsão de votação em Plenário.
Por tratar-se de alteração na CLT, o texto está sujeito à deliberação final do Congresso Nacional.
Fonte: Contábeis


