A extinção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre seguros, prevista no contexto da reforma tributária do consumo, deve modificar a forma como o setor será tributado a partir de 2027. A mudança ocorre com a substituição gradual do IOF pela incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre os prêmios de seguros.
Atualmente, o IOF aplicado às operações de seguros possui alíquotas variáveis, que podem chegar a 7,38%, a depender do tipo de cobertura contratada. Com a nova sistemática, os tributos do modelo do IVA dual passarão a incidir diretamente sobre o valor do prêmio, o que pode alterar a carga tributária final repassada ao consumidor.
Segundo especialistas, o efeito prático da mudança dependerá das alíquotas definitivas do IBS e da CBS, que ainda não foram fixadas. Esse fator gera incerteza quanto ao impacto econômico das novas regras, especialmente para pessoas físicas, que, em regra, não poderão se creditar dos tributos pagos na contratação do seguro.
Nova lógica de tributação dos seguros
Com a reforma, o setor de seguros passa a ser enquadrado no regime aplicável aos serviços financeiros, sujeito a uma alíquota própria definida para esse segmento. Diferentemente do IOF, cuja incidência ocorre de forma escalonada conforme o tipo de seguro, o novo modelo deverá aplicar uma tributação uniforme dentro das regras estabelecidas para o setor.
A mudança representa uma reorganização da tributação do seguro no Brasil. Até então, o IOF sobre seguros tinha caráter predominantemente extrafiscal, associado à regulação de mercado e à proteção patrimonial. Com a transição para o IBS e a CBS, o seguro passa a ser tratado como uma prestação de serviço sujeita à tributação típica do consumo.
Em experiências internacionais com sistemas de imposto sobre valor agregado (IVA), o setor de seguros costuma receber tratamento específico, muitas vezes com alíquotas reduzidas, justamente para evitar elevação excessiva do custo final das apólices. A manutenção simultânea do IOF e dos novos tributos poderia resultar em uma carga considerada elevada, motivo pelo qual a extinção do imposto atual foi incorporada ao desenho da reforma.
Efeitos para seguradoras e desafios operacionais
Do ponto de vista das seguradoras, a nova sistemática poderá permitir ajustes na apuração dos tributos, incluindo a possibilidade de deduções relacionadas a indenizações e sinistros pagos, conforme vier a ser disciplinado pela legislação infraconstitucional. Esse aspecto pode alterar a composição da carga tributária efetiva do setor.
A transição, no entanto, exigirá adaptações relevantes nos sistemas contábeis, fiscais e de tecnologia da informação das empresas. Será necessário ajustar processos internos para lidar com novas bases de cálculo, escrituração dos tributos e controles de créditos e débitos.
Além disso, o cronograma da reforma prevê um período de implementação gradual, com fase de testes em 2026 e convivência entre os modelos antigo e novo até 2033. Esse cenário tende a aumentar a complexidade operacional e os custos de conformidade durante os anos de transição.
Impactos para consumidores e profissionais da contabilidade
Para os consumidores, especialmente pessoas físicas, o impacto no preço dos seguros dependerá da regulamentação das alíquotas e das regras específicas aplicáveis ao setor. Como não haverá, em regra, possibilidade de aproveitamento de créditos, eventual aumento da carga tende a ser incorporado ao valor final das apólices.
Já para profissionais da contabilidade e da área tributária, a mudança exige atenção às normas complementares que ainda serão editadas, bem como ao acompanhamento da transição entre os regimes. A extinção do IOF sobre seguros e a entrada do IBS e da CBS representam mais um ponto de atenção no redesenho do sistema tributário do consumo no país.
Fonte: Contábeis


